Como conseguir a cidadania italiana depois da nova lei
Aviso: Informações gerais, não substituem orientação jurídica; regras mudam, confira a fonte oficial. Atualizado em 27/10/2026.
Muitos brasileiros com bisavós ou trisavós italianos sonham com a cidadania italiana. Em 2025, a Itália mudou as regras do reconhecimento por descendência (iure sanguinis), e muita gente que se considerava elegível deixou de ser. Este guia explica, com base nas informações oficiais do Consulado-Geral da Itália em São Paulo, quem ainda pode pedir e como funciona o processo.
O que mudou: a Lei 74/2025
O Decreto-Lei 36, de 28 de março de 2025, foi convertido com alterações na Lei 74, de 23 de maio de 2025 [1]. A cidadania por descendência continua existindo, mas a transmissão entre gerações para quem nasceu no exterior passou a ter limites [1][2].
Um ponto essencial: o consulado informa que todos os pedidos recebidos depois de 27 de março de 2025 são avaliados pela nova lei [3]. Pedidos são analisados conforme a lei vigente no momento da apresentação [1].
Quem ainda pode pedir (adultos nascidos no exterior)
Segundo o Consulado-Geral em São Paulo, podem pedir o reconhecimento os maiores de idade que se encaixem em uma destas categorias [1]:
- Filhos de pai ou mãe que era exclusivamente italiano (sem outra cidadania) no momento do nascimento do requerente;
- Pessoas com um ascendente de segundo grau (avô ou avó) que era exclusivamente italiano no momento do nascimento do requerente. Na lista de documentos, o consulado acrescenta: "desde que seus pais já sejam cidadãos italianos";
- Filhos de cidadão italiano que morou na Itália por pelo menos 2 anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento (ou adoção) do requerente.
Na prática, quem depende apenas de um bisavô ou trisavô imigrante, numa família em que as gerações seguintes nasceram no Brasil com cidadania brasileira, tende a não se encaixar nessas categorias. Avalie o seu caso concreto com a documentação em mãos .
Como é o pedido no consulado
- O pedido só pode ser feito com agendamento pelo portal Prenot@mi, e as vagas são anunciadas no site do consulado [1].
- O requerente precisa comparecer pessoalmente na data marcada, com a documentação completa da sua categoria [1].
- A taxa é de 600 euros por adulto, paga em reais pela taxa de câmbio do trimestre, no momento da apresentação do pedido [1].
O consulado também avisa que não reconhece de forma alguma agências de assessoria, despachantes ou intermediários para processos de cidadania [4]. Desconfie de quem promete resultado garantido.
E os filhos menores de idade?
Aqui a mudança também foi grande. Filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são mais automaticamente italianos. A cidadania passa a ser adquirida "por benefício de lei", por meio de uma declaração dos pais ou do tutor legal [2]:
- menores de idade em 24/05/2025: os pais podem apresentar a declaração até 31/05/2029, prazo alterado pelo Decreto-Lei 200, de 31/12/2025 [2];
- nascidos a partir de 25/05/2025: a declaração deve ser feita em até 3 anos do nascimento (prazo alterado pela Lei de Orçamento de 2026) [2].
Há regras diferentes para filhos de pais exclusivamente italianos ou que moraram 2 anos na Itália [2]. E atenção: quem obteve a cidadania por naturalização, residência ou pela Lei 379/2000 (trentinos) não a transmite aos filhos [2].
Se você vai se mudar com crianças, veja também o guia mudar com filhos: escolas.
Outros caminhos para a cidadania italiana
Além da descendência, o consulado lista outros procedimentos, como a cidadania por casamento ou união civil e a reaquisição da cidadania [4]. Também existe a naturalização por residência na Itália. Os requisitos de cada um não foram detalhados aqui e devem ser conferidos nas fontes oficiais .
Para quem não se encaixa mais na descendência, morar legalmente em outro país europeu pode ser uma alternativa. Na Espanha, por exemplo, o Código Civil prevê 2 anos de residência para nacionais de origem de países ibero-americanos (veja Morar na Espanha). Em Portugal, a nova lei exige 7 anos para brasileiros (veja Morar em Portugal).
Cuidados antes de gastar dinheiro
- Leia a página oficial do seu consulado. Cada consulado tem a sua jurisdição e o seu calendário de agendamentos [1].
- Desconfie de promessas. O consulado não reconhece intermediários [4].
- Processos judiciais na Itália são outro caminho usado por alguns descendentes, mas o efeito da nova lei sobre eles deve ser avaliado por um advogado .
- Guarde as datas. A data do pedido define qual lei se aplica [1][3].
Veja também os erros mais comuns ao mudar de país.
Perguntas frequentes
Fontes (acessadas em 27/10/2026)
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo: "Cidadania para maiores nascidos no exterior". https://conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/cittadinanza-iure-sanguinis/
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo: "Cidadania filhos menores (nova lei)". https://conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/acquisto-citt-minori/
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo: "Avviso su appuntamenti – cittadinanza". https://conssanpaolo.esteri.it/it/news/dal_consolato/2025/08/informazioni-cittadinanza/
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo: página "Cittadinanza". https://conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/
